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Lei Maria da Penha: o que estão fazendo com ela?
O artigo abaixo é da cara professora da UEM e companheira, presidente do setorial de mulheres do PT de Maringá, Tânia Tait.
A Lei Maria da Penha a lei (Lei 11.340) foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006. Os movimentos organizados de mulheres e as mulheres brasileiras comemoram a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. No dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Resumindo, a Lei Maria da Penha foi promulgada para coibir a violência contra à mulher, no entanto, nesses cinco anos de existência da Lei, temos visto assombradas (os) o número de assassinatos de mulher e atos de violência aumentarem.
Segundo especialistas no assunto, existe uma frouxidão da aplicação da Lei Maria da Penha principalmente pela falta de mecanismos para sua aplicação tais como as varas especiais para mulheres e a falta de qualificação dos profissionais para o atendimento às vítimas de violência.
E agora vemos piadas de muito mau gosto chamando a Lei de “Mario da Penha” descaracterizando a formalização e a aplicação da Lei que tem como objetivo principal coibir atos de violência. Somos contra qualquer forma de violência, no entanto, banalizar a lei Maria da Penha implica em retornar à estaca zero na luta pelo fim da violência contra à mulher. Para exemplificar, apenas em Maringá, todo ano são mais de 1000 queixas de atos de violência. A violência contra a mulher se tornou um problema de saúde pública e envolve aspectos físicos e mais que tudo, emocionais.
A Lei Maria da Penha, cujo nome lembra o caso de uma mulher que foi covardemente atacada pelo marido, tornou-se símbolo de esperança para as mulheres que sofrem silenciosamente de atos de violência cometidos por seus companheiros. No entanto, os instrumentos legais para aplicação da lei precisam ser implantados e a lei deve ser tratada com a seriedade que a situação exige.
Enquanto isso não ocorre vemos nossas mulheres covardemente assassinadas como aconteceu com a cabeleireira, com a advogada, com a modelo, com a dona de casa...crimes cometidos por ex-namorados ou ex-maridos que se sentem donos do corpo e da alma da mulher e, por isso, se sentem no direito de tirar-lhes a vida.
Se há casos de homens que são atacados por mulheres, estas devem ser punidas também pelos instrumentos legais, mas que não se compare e nem se descaracterize a Lei Maria da Penha para que não seja banalizada a covardia de homens que por séculos têm cometido atos de violência contra as mulheres.
Como presidente do Conselho da Mulher (gestão 2004-2006) pude acompanhar as discussões sobre a Lei Maria da Penha e fico indignada com as piadas que fazem de um assunto tão sério e triste.
Não podemos, de forma alguma, permitir que conquistas como a Lei Maria da Penha sejam jogadas na vala das piadas e sim garantir a seriedade que o assunto exige.
A Lei Maria da Penha a lei (Lei 11.340) foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006. Os movimentos organizados de mulheres e as mulheres brasileiras comemoram a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. No dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Resumindo, a Lei Maria da Penha foi promulgada para coibir a violência contra à mulher, no entanto, nesses cinco anos de existência da Lei, temos visto assombradas (os) o número de assassinatos de mulher e atos de violência aumentarem.
Segundo especialistas no assunto, existe uma frouxidão da aplicação da Lei Maria da Penha principalmente pela falta de mecanismos para sua aplicação tais como as varas especiais para mulheres e a falta de qualificação dos profissionais para o atendimento às vítimas de violência.
E agora vemos piadas de muito mau gosto chamando a Lei de “Mario da Penha” descaracterizando a formalização e a aplicação da Lei que tem como objetivo principal coibir atos de violência. Somos contra qualquer forma de violência, no entanto, banalizar a lei Maria da Penha implica em retornar à estaca zero na luta pelo fim da violência contra à mulher. Para exemplificar, apenas em Maringá, todo ano são mais de 1000 queixas de atos de violência. A violência contra a mulher se tornou um problema de saúde pública e envolve aspectos físicos e mais que tudo, emocionais.
A Lei Maria da Penha, cujo nome lembra o caso de uma mulher que foi covardemente atacada pelo marido, tornou-se símbolo de esperança para as mulheres que sofrem silenciosamente de atos de violência cometidos por seus companheiros. No entanto, os instrumentos legais para aplicação da lei precisam ser implantados e a lei deve ser tratada com a seriedade que a situação exige.
Enquanto isso não ocorre vemos nossas mulheres covardemente assassinadas como aconteceu com a cabeleireira, com a advogada, com a modelo, com a dona de casa...crimes cometidos por ex-namorados ou ex-maridos que se sentem donos do corpo e da alma da mulher e, por isso, se sentem no direito de tirar-lhes a vida.
Se há casos de homens que são atacados por mulheres, estas devem ser punidas também pelos instrumentos legais, mas que não se compare e nem se descaracterize a Lei Maria da Penha para que não seja banalizada a covardia de homens que por séculos têm cometido atos de violência contra as mulheres.
Como presidente do Conselho da Mulher (gestão 2004-2006) pude acompanhar as discussões sobre a Lei Maria da Penha e fico indignada com as piadas que fazem de um assunto tão sério e triste.
Não podemos, de forma alguma, permitir que conquistas como a Lei Maria da Penha sejam jogadas na vala das piadas e sim garantir a seriedade que o assunto exige.